O RISCO DE ANIMAIS SOLTOS EM NOSSAS RODOVIAS - Falando com Autoridade
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23 julho 2021

O RISCO DE ANIMAIS SOLTOS EM NOSSAS RODOVIAS

 Nas últimas semanas tivemos graves acidentes oriundos de colisões de veículos automotores com animais soltos nas rodovias de nossa região. Perdemos Carlos Brito, indo para Caatiba, Norberto Santos, perto de Bandeira do Colônia e, anteontem, Cláudio Borges e Irlan Santana, próximo a vizinha cidade de Itarantim.

 

Apesar de toda essa tristeza, que, por sinal, poderia ter sido evitada, ontem recebemos um vídeo onde uma moradora de Itarantim demonstra a presença de animais colados à rodovia que passa naquela cidade. Ou seja, a questão não parece ser de fácil e breve resolução.          


       

 

Animais soltos em vias públicas sempre representaram um grave problema para quem trafega pelas estradas do país, e para as autoridades que, na medida do possível, procuram fazer o recolhimento dos mesmos. A falta de atenção, até mesmo irresponsabilidade, de alguns proprietários, permitindo a fuga de seus animais para as proximidades de pistas de rolamento, tem trazido, não só transtorno, mas tristeza profunda com a perda de vidas como as que relatamos anteriormente.

 

Inicialmente faz-se necessário ressaltar que os animais também podem utilizar as vias públicas, como podemos observar no conceito de trânsito previsto no artigo 1º, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de serem poucos os dispositivos legais que abordam o assunto, os que existem no CTB são suficientemente claros para o entendimento da infração da qual estamos falando.

 

No entanto, deixar animais soltos nas rodovias, colocando em risco a vida dos que ali trafegam, é crime. Os proprietários podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, no qual estabelece que deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. Poderão, ainda, ser responsabilizados por eventuais danos causados em caso de acidentes, tanto no âmbito civil, como no criminal.

 

Fica claro que os donos de animais devem sempre tomar todas as precauções necessárias para evitar eventuais fugas, sobretudo para as imediações de rodovias, onde o risco de acidentes, muitas vezes graves, é iminente.

 

Mesmo assim, na hipótese de o condutor deparar-se com um animal na pista durante sua viagem, principalmente de grande porte, a Polícia Rodoviária recomenda diminuir a velocidade do veículo, evitar o uso de buzina e faróis altos para não provocar reações imprevisíveis daquele. É aconselhável, ainda, que o motorista informe às autoridades policiais no sentido de que tomem as medidas de segurança cabíveis.

 

Sendo assim, que o bom senso prevaleça para que possamos um dia não mais noticiar fatos como os questionados aqui.



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