APÓS FECHAMENTO DE ADUTORA PELO MUNICÍPIO DE ARATACA POPULAÇÃO DE JUSSARI FICARÁ SEM ÁGUA POTÁVEL - Falando com Autoridade
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25 janeiro 2022

APÓS FECHAMENTO DE ADUTORA PELO MUNICÍPIO DE ARATACA POPULAÇÃO DE JUSSARI FICARÁ SEM ÁGUA POTÁVEL

 


Desde a Década de setenta, quando a adutora foi construída, o município de Jussari é abastecido com a água do Rio Aliança que possui suas nascentes e afluentes entre os municípios de Jussari e Arataca.

 

No entanto, nesta segunda-feira (24) os munícipes foram surpreendidos com o fechamento da adutora que leva água para Jussari e com um informativo da Prefeitura Municipal de Arataca colocado no local.

 

Procurado pela imprensa, o prefeito Antônio Valete relatou que também ficou surpreso e que, embora não saiba informar o motivo que levou ao fechamento, irá averiguar a situação e buscar uma solução o mais rápido possível. “O município de Arataca sempre foi considerado um município irmão de Jussari, vários munícipes de Jussari trabalham em Arataca e vice-versa, Arataca também faz parte do Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (CIMA) e sempre trabalhamos em sistema de cooperação mútua, esse sistema tem funcionado desde antes da emancipação dos nossos municípios. Mas entrarei em contato com o Prefeito Ferlú e com os órgãos responsáveis, uma vez que a água é um bem essencial para a vida e nesse período pandêmico é ainda mais necessária. Tenho certeza de que logo esse problema será resolvido e que continuaremos a trabalhar de forma conjunta pelo bem da nossa população”, informou Valete.

 

O QUE DIZ A LEI

 

 

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

 

I - A água é um bem de domínio público;

 

II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

 

III - Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

 

IV - A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

 

V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

VI - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


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