BAHIA: GOVERNADOR RUI COSTA ANUNCIA DECRETO DE RETORNO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS E APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO NO ESTADO - Falando com Autoridade
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28 novembro 2022

BAHIA: GOVERNADOR RUI COSTA ANUNCIA DECRETO DE RETORNO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS E APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO NO ESTADO


Na noite desta segunda-feira (28), o governador Rui Costa (PT) anunciou um decreto onde são delimitadas as situações em que será novamente obrigatória a utilização de máscaras. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (29), quando publicado no Diário Oficial do Estado.

Os eventos em geral não estão suspensos, mas a medida delimita que, para o acontecimento deles, é necessária a utilização obrigatória da máscara. Confira abaixo o que o decreto diz sobre o retorno da utilização de máscaras:

Art. 2º - Fica obrigado o uso de máscara de proteção:
  • I - em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de
  • Pronto-Atendimentos - UPAs e farmácias;
  • II - em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat,
  • e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
  • III - em salões de beleza e centros de estética;
  • IV - em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
  • V - em templos para atos religiosos litúrgicos;
  • VI - em escolas e universidades;
  • VII - em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de
  • exposições e espaços congêneres;
  • VIII - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como:
  • tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com
  • pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
  • IX - para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
  • X - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema
  • vacinal contra COVID-19.
Além disso, também será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para ser permitido o acesso em quaisquer prédios públicos nos quais se estabeleçam órgãos, entidades e unidades administrativas. Confira abaixo o que o decreto estabelece a respeito do esquema vacinal:

Art. 3º - Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante
apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID,
obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a
confirmação de:

  • I - 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral;
  • II - 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela
  • Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda
  • dose;
  • III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta
  • etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
A justificativa desta medida mais acentuada apresentada pela secretária de saúde do estado, Adélia Pinheiro, é de que está sendo visada a redução dos casos de Covid-19 no estado da Bahia. "Essas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos", afirmou a secretária.

É importante salientar que os casos de Covid-19 estão em uma crescente significativa no estado da Bahia e já foi registrada, inclusive, a linhagem BQ.1 da variante Ômicron, uma das mais recentes subvariantes descobertas. 

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