NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS AUMENTA, MAS BAHIA CONTINUA COM 39 CADEIRAS. - Falando com Autoridade

12 julho 2025

NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS AUMENTA, MAS BAHIA CONTINUA COM 39 CADEIRAS.

 Congresso Nacional Aprova Aumento do Número de Deputados Federais: Câmara Passará de 513 para 531 Cadeiras

Brasília – 13 de julho de 2025 – O Congresso Nacional aprovou proposta que altera a composição da Câmara dos Deputados, elevando de 513 para 531 o número total de parlamentares a partir da legislatura de 2027. A medida, fundamentada em dados do Censo Demográfico 2022, resultará na criação de 18 novas vagas, redistribuídas entre nove unidades federativas com base na evolução populacional registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A alteração visa atender ao critério constitucional da proporcionalidade populacional, estabelecido no artigo 45 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, a representação dos estados na Câmara deve observar o número de habitantes, respeitando o limite mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por estado.


Estados contemplados com novas vagas:

Pará – 4 vagas


Santa Catarina – 4 vagas


Amazonas – 2 vagas


Mato Grosso – 2 vagas


Rio Grande do Norte – 2 vagas


Paraná – 1 vaga


Ceará – 1 vaga


Goiás – 1 vaga


Minas Gerais – 1 vaga


Estados como Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo não foram contemplados na redistribuição, seja por estagnação populacional ou por já atingirem o limite constitucional, como é o caso paulista, com 70 deputados federais.


Fundamentação Jurídica e Técnica

A ampliação do número de cadeiras na Câmara dos Deputados tem como principal fundamento a necessidade de adequação da representação parlamentar aos dados atualizados da população. A defasagem dos critérios demográficos utilizados anteriormente gerava distorções significativas, penalizando estados com crescimento populacional expressivo.


A nova distribuição considera projeções e resultados do Censo 2022, que apontaram crescimento substancial da população em estados como Pará, Amazonas e Santa Catarina, enquanto outras unidades da federação apresentaram estagnação ou crescimento abaixo da média nacional.


Impacto Orçamentário e Administrativo

A criação de 18 novas cadeiras implica aumento direto nas despesas públicas da União. De acordo com estimativas preliminares da Consultoria de Orçamento da Câmara, o impacto adicional poderá ultrapassar R$ 50 milhões por ano, considerando:


Subsídio parlamentar (R$ 44 mil mensais)


Cota parlamentar (transporte, alimentação, passagens aéreas, etc.)


Verba de gabinete (R$ 111 mil por deputado)


Auxílio-moradia, diárias, e encargos indiretos


Em quatro anos de legislatura, o custo adicional estimado é de aproximadamente R$ 200 milhões, valor que poderá ser maior, caso haja revisão dos benefícios parlamentares.


Repercussão Política

A proposta gerou reações divergentes entre lideranças políticas. Parlamentares de estados beneficiados defenderam a medida como um passo necessário para corrigir desequilíbrios históricos na representatividade federativa. Já críticos apontam que a ampliação da Câmara ocorre em um momento de rigor fiscal e poderia ser compensada por medidas de racionalização de custos no Legislativo.


Especialistas em direito constitucional e ciência política destacam que a atualização periódica da representação na Câmara é um imperativo democrático, mas recomendam que ajustes sejam acompanhados de mecanismos de controle de gastos e modernização administrativa.


Implicações Eleitorais

Com a nova configuração, os estados contemplados terão direito a mais vagas na eleição de 2026, o que poderá impactar a composição das bancadas estaduais, a correlação de forças entre partidos e o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A medida também interfere no cálculo do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos vinculados à representatividade parlamentar.


A ampliação do número de deputados federais reflete uma tentativa de adequar a estrutura representativa do país à realidade demográfica atual. Ainda que amparada pela Constituição, a decisão reacende o debate sobre o custo da máquina pública e os critérios de eficiência na gestão dos recursos legislativos.


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Edição: Edcarlos – Radialista/Jornalista
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