RADIALISTA BAIANO DE ITORORÓ, PEDE A ALEXANDRE DE MORAES A PRISÃO DE BOLSONARO, EDUARDO E MALAFAIA, POR CRIME CONTRA A DEMOCRACIA. - Falando com Autoridade

12 julho 2025

RADIALISTA BAIANO DE ITORORÓ, PEDE A ALEXANDRE DE MORAES A PRISÃO DE BOLSONARO, EDUARDO E MALAFAIA, POR CRIME CONTRA A DEMOCRACIA.

 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EDCARLOS SILVA DOS SANTOS, jornalista e radialista, Registro Profissional nº 0063962/SP, residente e domiciliado na cidade de Itororó, Estado da Bahia, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 47 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, apresentar a presente:


NOTÍCIA-CRIME E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

I – DOS FATOS

Desde o início do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, verifica-se a atuação pública do pastor Silas Lima Malafaia, que, a pretexto de exercer função religiosa, tem atuado politicamente com forte teor ofensivo e incitador de desordem institucional, valendo-se de sua influência midiática para difundir ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, especialmente dirigidos à pessoa de Vossa Excelência.


Em eventos públicos realizados em Copacabana (RJ) e na Avenida Paulista (SP), o referido pastor referiu-se ao Ministro Alexandre de Moraes como “ditador” e “responsável por mortes”, o que configura ofensa à honra e tentativa deliberada de deslegitimação institucional. Os eventos supracitados contam com estrutura milionária e ampla divulgação, cuja origem de recursos não é declarada, suscitando indícios de financiamento ilícito de atos antidemocráticos.


Ademais, há indícios de coordenação entre Silas Malafaia, o Deputado Federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, com o objetivo de instabilizar a ordem constitucional, especialmente por meio de apoio a atos golpistas ocorridos em 08 de janeiro de 2023 e por declarações públicas que configuram graves violações à legislação penal e à Lei de Segurança Nacional.


II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. SILAS MALAFAIA – INCITAÇÃO AO CRIME E ATO ANTIDEMOCRÁTICO

A conduta do pastor Silas Malafaia amolda-se aos seguintes tipos penais:


Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal):


“Incitar, publicamente, a prática de crime.”

Pena: detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.


Apologia de crime ou criminoso (Art. 287 do Código Penal):


“Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”


Crimes contra o Estado Democrático de Direito – Lei nº 14.197/2021:

Art. 359-L – Comunicação enganosa em massa


Promover ou financiar a divulgação, em massa, de fatos que sabe inverídicos e capazes de comprometer o processo eleitoral ou a confiança nas instituições.


Art. 359-M – Ato antidemocrático


Tentar abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.


2. EDUARDO BOLSONARO (PL-SP) – CRIME DE LESA-PÁTRIA

O Deputado Federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem, por diversas vezes, incorrido em falas que configuram atentado à soberania nacional e apoio a ações golpistas, o que se enquadra no tipo penal:


Art. 359-L, §1º, do Código Penal (Lei 14.197/2021):


“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.


3. JAIR MESSIAS BOLSONARO – TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, conforme fartamente documentado em investigações em curso, teria atuado ativamente na construção de uma tentativa de golpe de Estado, por meio de articulações institucionais, reuniões com altos comandos militares e a promoção de desinformação em massa para gerar instabilidade social.


Art. 359-M do Código Penal – Tentativa de golpe de Estado


Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.


Requer-se, portanto, a decretação de prisão preventiva, com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, ante os fortes indícios de autoria e materialidade, e pela necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.


III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:


Que sejam tomadas as providências cabíveis para apuração da conduta de Silas Malafaia, nos termos dos arts. 286 e 287 do Código Penal, bem como dos arts. 359-L e 359-M da Lei nº 14.197/2021;


Que se determine a decretação da prisão preventiva de:


Silas Malafaia, pela continuidade de condutas atentatórias ao Estado Democrático de Direito e risco de reiteração criminosa;


Eduardo Bolsonaro, Deputado Federal licenciado pelo PL/SP, pelos indícios de cometimento de crime de lesa-pátria, com fundamento no art. 359-L, §1º, do Código Penal;


Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República, pelo planejamento e tentativa de golpe de Estado, com base no art. 359-M do Código Penal e nos arts. 312 e 313 do CPP;


Que seja determinada a proibição judicial de manifestações públicas que tenham como objetivo a anistia de condenados pelos atos de 08 de janeiro de 2023, como medida de preservação da ordem pública, da segurança institucional e da integridade dos Poderes da República.


IV – DOS DOCUMENTOS ANEXOS

(Opcional – incluir links, vídeos, capturas de tela ou outros elementos comprobatórios.)


Nestes termos,

Pede deferimento.


Itororó/BA, 29 de junho de 2025.


Edcarlos Silva dos Santos

Jornalista e Radialista

Registro Profissional nº 0063962/SP


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Edição: Edcarlos – Radialista/Jornalista
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