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 Ação para derrubar diploma de Monalisa já tem relator no TSE


Relator do recurso de Lenildo e Brandão no TSE contra diploma de Monalisa é Floriano de Azevedo Marques, ex-diretor da USP e novo ministro da corte eleitoral.

O recurso da coligação A Força do Povo, formada pelos ex-prefeitos Lenildo Santana e Lula Brandão, contra a diplomação de Monalisa Tavares como prefeita de Ibicaraí, já está nas mãos do ministro Floriano de Azevedo Marques no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Floriano, ex-diretor da Faculdade de Direito da USP e recentemente reconduzido ao cargo de ministro efetivo do TSE, foi designado relator do caso após redistribuição da ação em 1º de agosto. 

O processo discute se a prefeita poderia ser diplomada mesmo tendo sua situação de inelegibilidade restabelecida antes da diplomação, após revogação de liminar que a mantinha apta a disputar as eleições.

A coligação, derrotada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), argumenta que a inelegibilidade superveniente — confirmada entre a eleição e a diplomação — deveria impedir a posse de Monalisa. 

Os advogados citam precedentes do próprio TSE, como o caso de Parnarama (MA), em que o tribunal cassou o diploma de candidato que havia usado liminar para garantir a candidatura e teve a decisão revertida antes da diplomação. A defesa também cita uma caso de Itaguaí, no Rio de Janeiro. 

Eles sustentam que a revogação da liminar que suspendia a condenação criminal de Monalisa reativou sua inelegibilidade a tempo de impedir a diplomação, mesmo que o registro estivesse regular no dia da eleição.

O TRE-BA, por outro lado, manteve a diplomação com base na Súmula 47 do TSE, segundo a qual só cabe cassação do diploma por inelegibilidade superveniente quando a causa surge até o dia da eleição — e não apenas antes da diplomação. 

Para os desembargadores baianos, a situação de Monalisa estava regular no momento do pleito, já que a liminar do STJ produzia efeito naquele momento, e mudanças posteriores não poderiam retroagir para afetar o resultado das urnas. 

O tribunal ainda rejeitou preliminares da defesa de Monalisa e considerou o recurso especial da oposição deficiente, por não indicar com precisão o dispositivo legal supostamente violado nem demonstrar, com cotejo analítico, a similitude entre os precedentes citados e o caso concreto.

A defesa de Monalisa ainda informa que a condenação ainda não transitou em julgado, porque um recurso à corte superior impede a finalização do processo até ser analisado. 

O relator Floriano de Azevedo Marques, que também é professor titular da USP e tem carreira consolidada em direito eleitoral, vai analisar os argumentos de ambas as partes de acordo com a jurisprudência do TSE, que tem oscilado em decisões recentes sobre o momento correto para aferir a elegibilidade dos eleitos. 

Dependendo do entendimento, o TSE pode manter o diploma e o mandato de Monalisa, cassar a diplomação e determinar novas eleições, ou ainda delimitar efeitos políticos futuros para a prefeita, incluindo inelegibilidade para os próximos pleitos. 

Floriano, que foi um crítico da Lava Jato, ocupa a vaga de ministro do TSE pela segunda vez. 

Em 2023, ele participou do julgamento da ação em que Jair Bolsonaro foi acusado de intenções eleitoreiras ao se reunir com embaixadores durante as eleições presidenciais. 

No voto, Floriano entendeu que seria o caso de condenação e que a absolvição seria “dar pirueta sem ter nenhuma demonstração que os precedentes não se aplicam".



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