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EXPULSÃO DE MORADORES DE RUA: PREFEITURA PODE RESPONDER POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88): é um dos fundamentos da República. Qualquer política pública deve respeitar esse princípio. Expulsar pessoas em situação de rua fere frontalmente a dignidade.

Direito à liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF/88): todos têm direito de ir e vir em território nacional, sem restrições arbitrárias. Moradores de rua também gozam desse direito.

Igualdade (art. 5º, caput, CF/88): não pode haver discriminação de pessoas por condição social.

2. DEVERES DO PODER PÚBLICO

Direito à assistência social (art. 203, CF/88): a Constituição assegura proteção a quem dela necessitar, incluindo moradores de rua.

Direito à moradia (art. 6º, CF/88): é direito social. O Estado deve criar políticas de habitação, não remover pessoas de forma forçada.

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): prevê gestão democrática e função social da cidade, o que é incompatível com expulsar pobres para “limpar” espaços urbanos.

3. JURISPRUDÊNCIA E NORMAS

O STF e o STJ têm decisões que reconhecem a obrigação do poder público em adotar políticas de acolhimento, saúde e habitação para moradores de rua, nunca ações higienistas.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Política Nacional para População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) determinam que a abordagem deve ser de inclusão, não de exclusão.

4. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Uma ação de retirar moradores de rua compulsoriamente poderia:

Ser contestada pelo Ministério Público (ação civil pública).

Gerar responsabilização por violação de direitos humanos.

Configurar ato de improbidade administrativa se caracterizado desvio de finalidade.

 Conclusão: expulsar moradores de rua de uma cidade é inconstitucional, pois viola a dignidade da pessoa humana, o direito de locomoção e os deveres estatais de assistência social. O poder público deve criar políticas de acolhimento, saúde e habitação, e não medidas de “higienização social”.



Fone: Site Falando com Autoridade 


Edcarlos Radialista Jornalista Investigativo 

Registro Profissional MTB 0063962-SP 

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