RECONHECIMENTO AO TRABALHO DO VEREADOR.
É inegável o trabalho do vereador Júnior Cigano, presidente da Câmara Municipal de Itororó, como parlamentar atuante, especialmente em defesa dos mais necessitados. Sua atuação política tem sido reconhecida pela comunidade.
A DECLARAÇÃO SOBRE O ANIVERSÁRIO DA CIDADE
Durante a preparação para o aniversário de Itororó, no dia 22 de agosto, Júnior Cigano declarou que, se algum artista contratado pela Prefeitura cantar músicas de teor “pornográfico”, ele mesmo tomará providências para impedir.
A fala levantou discussões sobre os limites da atuação de um vereador e sobre a legalidade de eventuais restrições à liberdade artística.
A LEI MUNICIPAL E O CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO
Segundo informações, existiria uma lei municipal que proíbe músicas pornográficas em eventos públicos na cidade. Até o momento, nosso site não localizou essa legislação específica.
Mas, mesmo que tal lei realmente exista, é importante esclarecer: nenhuma lei municipal ou estadual pode se sobrepor à Constituição Federal. Pela hierarquia das normas, uma lei inferior que contrarie a Constituição é considerada inconstitucional.
A Constituição de 1988 garante:
Art. 5º, IX – “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Art. 215 – “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional...”
Ou seja, qualquer lei que tente impor censura prévia a artistas contraria diretamente a Carta Magna.
LIMITES LEGAIS JÁ EXISTENTES
Vale destacar que a legislação brasileira já prevê limites para abusos. O artigo 234 do Código Penal criminaliza ato obsceno em lugar público. Assim, se houver excesso que realmente configure crime, cabe à Prefeitura, Polícia ou Ministério Público agir.
Um vereador, mesmo sendo presidente da Câmara, não tem competência executiva nem policial para proibir músicas em eventos públicos.
CONCLUSÃO
A intenção do vereador Júnior Cigano é legítima ao buscar proteger famílias e crianças, mas nenhuma boa intenção pode estar acima da lei.
Se existir uma lei municipal proibindo músicas pornográficas, ela não pode contrariar a Constituição Federal, sob pena de ser considerada inconstitucional.
A competência para liberar e fiscalizar eventos públicos é da Prefeitura Municipal, com eventual acompanhamento do Ministério Público.
A Constituição garante a liberdade artística; só em casos de crime tipificado (art. 234 do CP) pode haver intervenção, e sempre pela via legal.
Em resumo: mesmo que haja uma lei municipal em Itororó, ela não pode se sobrepor à Constituição. A vontade política deve respeitar os limites constitucionais.

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