MARAÚ | TCM SUSPENDE PREGÃO DE R$ 65,4 MILHÕES DA PREFEITURA APÓS DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 009/2025, da Prefeitura de Maraú, orçado em R$ 65.416.176,00, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo, serviços gerais e funções especializadas por cessão de mão de obra.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e atendeu a um pedido cautelar baseado na Resolução TCM nº 1.455/2022. O órgão determinou que nenhum ato administrativo decorrente do certame seja praticado até que a prefeitura apresente cópia integral dos processos administrativos nº 057/2025 e nº 024/2025, referentes aos Pregões Eletrônicos nº 009/2025/SRP e nº 002/2025/SRP, e forneça todos os esclarecimentos solicitados.
Motivos da suspensão
Segundo o relatório, a denúncia aponta a ausência de justificativa formal para a revogação do Pregão Eletrônico nº 002/2025 e a abertura do novo procedimento licitatório (Pregão nº 009/2025). Além disso, foram levantadas supostas irregularidades na classificação da proposta declarada vencedora e ausência de informações suficientes nos portais de transparência.
O TCM destacou que tais elementos configuram fumus boni iuris — a plausibilidade jurídica da denúncia — e periculum in mora, ou risco de ineficácia da decisão de mérito caso o procedimento continue. A corte ressaltou que, conforme o art. 71 da Lei nº 14.133/2021, revogações de licitações devem ter motivo superveniente comprovado e assegurar manifestação prévia dos interessados.
Prazo para defesa
O prefeito Isravan Lemos Barcelos foi notificado para, no prazo de 20 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM, apresentar defesa e encaminhar a documentação solicitada.
Contexto
O pregão foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência de Maraú em 07 de abril de 2025, com sessão pública marcada para 25 de abril. No entanto, a medida cautelar impede a continuidade do processo até a análise final pelo TCM-BA.
O caso agora seguirá trâmite processual, podendo resultar na confirmação da suspensão ou no retorno do certame, caso as irregularidades sejam afastadas.
Fonte.
Site Falando com Autoridade
Edição: Edcarlos – Radialista/Jornalista
Registro Profissional (MTB): 0063962/SP
Nosso site é independente e voluntário.
Ajude a fortalecer esse trabalho.
Chave PIX CNPJ 52.747.247/0001-43
Chave PIX TELEFONE 73999879656
Site Falando com Autoridade





Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário: