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*Ação da liminar que discute permanência de Monalisa no cargo está pronta para julgamento*


Na tarde desta terça-feira, 9 de setembro de 2025, a Ação Rescisória ajuizada por Monalisa Tavares contra o Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), encontra-se conclusa para decisão. A informação foi confirmada pelo Grupo Ibicaraí.

Essa movimentação indica que o processo está pronto para que o colegiado da 2ª Seção, sob relatoria do Desembargador Federal Marcus Bastos, profira o julgamento, definindo o destino da ação que questiona a condenação por improbidade administrativa.

Monalisa conseguiu em julho retornar ao cargo por meio de uma liminar, que é uma decisão provisória, e agora o tribunal poderá decidir de forma colegiada a razão do processo e indicar a saída ou a permanência no cargo. 


*Histórico*


Monalisa, médica e política ibicaraiense com trajetória marcada por três mandatos à frente da prefeitura de Ibicaraí, foi afastada do cargo em julho de 2025 após a Câmara de Vereadores acatar solicitação do MPF para cumprimento de decisão judicial definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A condenação baseou-se na Lei de Improbidade Administrativa, que impôs a suspensão dos direitos políticos da gestora por cinco anos, apontando irregularidades no exercício do mandato.

Em meio ao afastamento, o vice-prefeito Jonathas Soares assumiu o cargo, mas a defesa da prefeita argumentou que a punição foi embasada em dispositivos da lei de improbidade administrativa que foram alterados em 2021 por projeto sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou sanções e endurecimentos previstos na legislação anterior. 


*Movimentações*


Após a fase de instrução, que incluiu contestação pelo Ministério Público e embargos de declaração apresentados por Monalisa, o processo foi concluído para decisão no TRF1, ato que sinaliza a proximidade do julgamento. 

O relator, Desembargador Marcus Bastos, já sinalizou que a condenação deveria ser revista, pois o processo original carecia de comprovação de dolo específico — elemento indispensável para a tipificação do ato de improbidade que acarreta severas sanções como a perda dos direitos políticos.

A decisão do tribunal será fundamental para a estabilidade política da cidade, onde a permanência ou afastamento definitivo da prefeita impactaria diretamente as estratégias administrativas e a governabilidade local, além de definir o futuro político do vice-prefeito Jonathas Soares, que aguarda a confirmação ou revogação da liminar que lhe permite exercer interinamente as funções.


*Repercussão*


A comunidade de Ibicaraí acompanha com atenção o desdobramento do caso, que extrapola o âmbito local perante as recentes reformas legislativas sobre improbidade administrativa no Brasil.

Monalisa Tavares, por sua vez, tem usado as redes sociais para expressar confiança na “Justiça dos homens e na justiça de Deus”, afirmando que sua missão como prefeita continuará enquanto houver o respaldo dos eleitores.


*Destino do município*


O processo no TRF1 representa um momento decisivo para Monalisa e para a política de Ibicaraí, refletindo não apenas sobre um caso individual de improbidade, mas também sobre a aplicação das recentes mudanças legislativas e seus efeitos práticos na governança pública. 

A expectativa é alta para o julgamento da 2ª Seção, que definirá não só o destino da prefeita, mas também as diretrizes de segurança jurídica para futuras ações envolvendo gestores públicos na região e no Brasil.


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