TRE-BA ANULA SENTENÇA E DETERMINA RETORNO DE PROCESSO SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
O caso de possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São José da Vitória ganhou um novo capítulo na última semana. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, anular a sentença de primeira instância e determinou que o processo volte para a 166ª Zona Eleitoral para realização de audiência e oitiva de testemunhas.
Em novembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral de Buerarema havia dado parecer pedindo a cassação da chapa do União Brasil, acusada de registrar candidatura fictícia apenas para cumprir a cota de gênero. No entanto, em junho de 2025, o juiz eleitoral da 166ª Zona não acolheu a manifestação do MP e proferiu decisão favorável à permanência dos vereadores eleitos, mantendo seus mandatos.
Diante da decisão, a coligação autora da ação recorreu ao TRE-BA, em Salvador. O recurso foi julgado na semana passada e o Tribunal entendeu que houve falha processual, já que o juiz de primeiro grau deixou de ouvir testemunhas antes de decidir o caso.
Linha do tempo do caso
Novembro de 2024 – MP de Buerarema pede cassação da chapa do União Brasil.
Junho de 2025 – Juiz da 166ª Zona decide pela permanência dos vereadores eleitos.
Agosto de 2025 – Ação chega ao TRE-BA, em Salvador.
Semana passada – TRE-BA anula a sentença e manda reabrir a instrução do processo.
O que está em jogo
A denúncia aponta que a candidata Aline Souza de Araújo (União Brasil) teria sido registrada apenas para preencher formalmente a cota de gênero, sem campanha, sem votos e sem movimentação financeira.
Se a fraude for confirmada, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo União Brasil e a recontagem dos votos, o que pode mudar a composição da Câmara Municipal de São José da Vitória.







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