BUERAREMA: CRIME À LUZ DO DIA CONTRA PLACAS PÚBLICAS EM HOMENAGEM A PESSOAS ILUSTRES
Homem conhecido como “Casimiro” é flagrado arrancando e roubando placas simbólicas em plena luz do dia.
Um ato de vandalismo e crime contra o patrimônio chocou os moradores de Buerarema nesta semana. O homem identificado como Casimiro, utilizando um pedaço de madeira, foi flagrado por câmeras de segurança arrancando placas simbólicas instaladas em homenagem a pessoas ilustres da cidade.
De acordo com as imagens, além de destruir a estrutura, o suspeito furtou a placa e fugiu em uma caminhonete, o que agrava ainda mais a situação.
Segundo informações, outras placas já haviam sido destruídas anteriormente, mas o flagrante em plena luz do dia trouxe à tona a identidade do responsável.
Agora, com as provas em mãos, as autoridades de Buerarema já sabem quem é o criminoso que vem causando prejuízo e desrespeito à memória de cidadãos que marcaram a história local.
Possível enquadramento legal
O ato praticado pode se enquadrar em diferentes crimes previstos na legislação:
Art. 163 do Código Penal (crime de dano): destruir ou deteriorar coisa alheia. Por se tratar de patrimônio público, caracteriza dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa).
Art. 155 do Código Penal (furto): subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (pena de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa).
Art. 65 da Lei nº 12.408/2011: conspurcar ou destruir monumentos e bens urbanos, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Caso se reconheça valor cultural ou histórico, poderá ainda haver enquadramento na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que protege o patrimônio cultural e ambiental urbano.
A soma dessas práticas coloca o suspeito diante de crimes múltiplos, o que aumenta sua responsabilidade penal.
A população cobra providências imediatas das autoridades policiais e do Ministério Público para que esse tipo de crime contra o patrimônio público e cultural não fique impune.


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