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ITORORÓ: VEREADOR JÚNIOR DE ABDIAS COBRA PRESENÇA DA GUARDA MUNICIPAL NA RODOVIÁRIA.


O vereador Júnior de Abdias apareceu em um vídeo, visivelmente chateado, cobrando explicações do chefe da Guarda Municipal de Itororó.

Durante uma ligação telefônica, o parlamentar questiona o motivo de não haver nenhum guarda municipal na rodoviária da cidade, enquanto a viatura da corporação estaria parada em frente à sede da Guarda Municipal.

A rodoviária, localizada a quase 1 km da entrada da cidade, ficou sem a presença da corporação, o que pode gerar insegurança para passageiros, taxistas, lojistas e demais profissionais do transporte.

GUARDAS TERIAM DEIXADO A RODOVIÁRIA NO HORÁRIO DE JANTA

Segundo informações obtidas pela nossa reportagem, os guardas municipais que atuavam na rodoviária teriam deixado o local no momento da janta, saindo todos ao mesmo tempo e não deixando nenhum servidor de plantão.

Com isso, a rodoviária ficou totalmente desassistida de segurança durante a noite, justamente em um período de maior vulnerabilidade, quando há circulação de passageiros, embarques e desembarques.

A situação reforça as preocupações levantadas pelo vereador e pela população sobre a ausência da corporação em um ponto estratégico da cidade.

DEFEASAGEM HISTÓRICA NO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL

A Guarda Municipal de Itororó enfrenta, há muitos anos, uma redução significativa no seu quadro de pessoal.

Vários servidores se aposentaram, outros faleceram, e o município não conseguiu repor essas vagas ao longo do tempo.

Embora a Prefeitura de Itororó tenha oferecido suporte material, estrutural e logístico dentro das condições financeiras atuais, a legislação federal não permite contratações diretas de guardas municipais — somente por concurso público.

SETOR PÚBLICO DESCOBERTO EM DIVERSOS PONTOS

Atualmente, vários setores do serviço público municipal estão descobertos devido à falta de efetivo da corporação.

A ausência atinge não apenas a rodoviária, mas também pontos estratégicos na sede e distritos, ampliando a sensação de insegurança.

É importante frisar que o prefeito não é culpado pela situação, pois não existe base legal que permita contratar guardas temporariamente.

A recomposição do efetivo só pode ocorrer mediante concurso público, conforme exige a legislação.

TRÂMITES DO CONCURSO DEPENDEM DO TCM

A realização de um concurso público envolve um processo extenso e rigoroso, que passa por diversas etapas:

estudos internos e planejamento das vagas;

análise do impacto financeiro;

elaboração do projeto administrativo;

escolha da banca organizadora;

publicação do edital;

e, principalmente, aprovação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Esse trâmite é burocrático e fiscalizado, impedindo uma solução imediata para o déficit de guardas.

NOVO CONCURSO EM ESTUDO

Segundo informações levantadas pela nossa reportagem, a Prefeitura de Itororó já possui um projeto interno e estudos avançados para a realização de um novo concurso público para a Guarda Municipal.

Esse concurso é a única forma legal de recompor o efetivo e atender às demandas da sede, distritos e zona rural.

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO E A FALA DOS MORADORES

Muitos moradores lembram que “no tempo dos prefeitos A, B ou C havia muitos guardas na sede e nos distritos de Rio do Meio e Itati”.

De fato, naquela época, a legislação permitia contratações diretas, o que facilitava a ampliação rápida do efetivo.

Porém, a legislação mudou: hoje, somente através de concurso público é possível entrar para a corporação, e qualquer contratação fora desse formato é ilegal.

COMO FUNCIONA O PROCESSO LEGAL PARA REALIZAR UM CONCURSO

Para que o município possa realizar um concurso público, é necessário cumprir etapas legais obrigatórias:

1. Lei de Autorização

O processo começa com a criação de uma lei específica, enviada pelo prefeito, autorizando a realização do concurso.

2. Aprovação pela Câmara Municipal

A Câmara de Vereadores discute e vota essa lei.

Somente após a aprovação dos vereadores o Executivo está autorizado a dar continuidade ao processo.

3. Obrigatoriedade da Autorização Legislativa

Sem essa autorização, nenhum concurso pode ser aberto.

A validade jurídica do processo depende dessa etapa.

4. Motivação da Lei

A lei precisa justificar:

necessidades de preencher vagas existentes;

déficit de servidores;

interesse público relevante;

riscos ao funcionamento dos serviços essenciais.

Essas justificativas atendem às exigências de responsabilidade fiscal e dão respaldo legal ao concurso.

POSICIONAMENTO

Até o fechamento desta matéria, a nossa reportagem não conseguiu ouvir o vereador Júnior de Abdias, o comando da Guarda Municipal ou a Prefeitura de Itororó.

O espaço segue aberto para manifestações.

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