ITORORÓ: VEREADOR JÚNIOR DE ABDIAS COBRA PRESENÇA DA GUARDA MUNICIPAL NA RODOVIÁRIA.
O vereador Júnior de Abdias apareceu em um vídeo, visivelmente chateado, cobrando explicações do chefe da Guarda Municipal de Itororó.
Durante uma ligação telefônica, o parlamentar questiona o motivo de não haver nenhum guarda municipal na rodoviária da cidade, enquanto a viatura da corporação estaria parada em frente à sede da Guarda Municipal.
A rodoviária, localizada a quase 1 km da entrada da cidade, ficou sem a presença da corporação, o que pode gerar insegurança para passageiros, taxistas, lojistas e demais profissionais do transporte.
GUARDAS TERIAM DEIXADO A RODOVIÁRIA NO HORÁRIO DE JANTA
Segundo informações obtidas pela nossa reportagem, os guardas municipais que atuavam na rodoviária teriam deixado o local no momento da janta, saindo todos ao mesmo tempo e não deixando nenhum servidor de plantão.
Com isso, a rodoviária ficou totalmente desassistida de segurança durante a noite, justamente em um período de maior vulnerabilidade, quando há circulação de passageiros, embarques e desembarques.
A situação reforça as preocupações levantadas pelo vereador e pela população sobre a ausência da corporação em um ponto estratégico da cidade.
DEFEASAGEM HISTÓRICA NO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL
A Guarda Municipal de Itororó enfrenta, há muitos anos, uma redução significativa no seu quadro de pessoal.
Vários servidores se aposentaram, outros faleceram, e o município não conseguiu repor essas vagas ao longo do tempo.
Embora a Prefeitura de Itororó tenha oferecido suporte material, estrutural e logístico dentro das condições financeiras atuais, a legislação federal não permite contratações diretas de guardas municipais — somente por concurso público.
SETOR PÚBLICO DESCOBERTO EM DIVERSOS PONTOS
Atualmente, vários setores do serviço público municipal estão descobertos devido à falta de efetivo da corporação.
A ausência atinge não apenas a rodoviária, mas também pontos estratégicos na sede e distritos, ampliando a sensação de insegurança.
É importante frisar que o prefeito não é culpado pela situação, pois não existe base legal que permita contratar guardas temporariamente.
A recomposição do efetivo só pode ocorrer mediante concurso público, conforme exige a legislação.
TRÂMITES DO CONCURSO DEPENDEM DO TCM
A realização de um concurso público envolve um processo extenso e rigoroso, que passa por diversas etapas:
estudos internos e planejamento das vagas;
análise do impacto financeiro;
elaboração do projeto administrativo;
escolha da banca organizadora;
publicação do edital;
e, principalmente, aprovação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Esse trâmite é burocrático e fiscalizado, impedindo uma solução imediata para o déficit de guardas.
NOVO CONCURSO EM ESTUDO
Segundo informações levantadas pela nossa reportagem, a Prefeitura de Itororó já possui um projeto interno e estudos avançados para a realização de um novo concurso público para a Guarda Municipal.
Esse concurso é a única forma legal de recompor o efetivo e atender às demandas da sede, distritos e zona rural.
MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO E A FALA DOS MORADORES
Muitos moradores lembram que “no tempo dos prefeitos A, B ou C havia muitos guardas na sede e nos distritos de Rio do Meio e Itati”.
De fato, naquela época, a legislação permitia contratações diretas, o que facilitava a ampliação rápida do efetivo.
Porém, a legislação mudou: hoje, somente através de concurso público é possível entrar para a corporação, e qualquer contratação fora desse formato é ilegal.
COMO FUNCIONA O PROCESSO LEGAL PARA REALIZAR UM CONCURSO
Para que o município possa realizar um concurso público, é necessário cumprir etapas legais obrigatórias:
1. Lei de Autorização
O processo começa com a criação de uma lei específica, enviada pelo prefeito, autorizando a realização do concurso.
2. Aprovação pela Câmara Municipal
A Câmara de Vereadores discute e vota essa lei.
Somente após a aprovação dos vereadores o Executivo está autorizado a dar continuidade ao processo.
3. Obrigatoriedade da Autorização Legislativa
Sem essa autorização, nenhum concurso pode ser aberto.
A validade jurídica do processo depende dessa etapa.
4. Motivação da Lei
A lei precisa justificar:
necessidades de preencher vagas existentes;
déficit de servidores;
interesse público relevante;
riscos ao funcionamento dos serviços essenciais.
Essas justificativas atendem às exigências de responsabilidade fiscal e dão respaldo legal ao concurso.
POSICIONAMENTO
Até o fechamento desta matéria, a nossa reportagem não conseguiu ouvir o vereador Júnior de Abdias, o comando da Guarda Municipal ou a Prefeitura de Itororó.
O espaço segue aberto para manifestações.

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