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IGREJAS SÃO PROIBIDAS DE PROMOVER CAMPANHA ELEITORAL NO BRASIL

A legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de propaganda política dentro de igrejas e templos religiosos. A regra está prevista na Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

O principal dispositivo utilizado pela Justiça Eleitoral é o Artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que determina que é proibida a propaganda eleitoral em bens de uso comum.

O § 4º do Artigo 37 deixa claro que templos religiosos entram nessa proibição ao considerar igrejas e locais religiosos como espaços de acesso público.

A lei também prevê punições. O § 1º do Artigo 37 estabelece multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil para quem realizar propaganda eleitoral irregular nesses locais.

Além disso, o Artigo 24 da Lei nº 9.504/97 proíbe que candidatos e partidos recebam doações de entidades religiosas, inclusive através de apoio eleitoral indireto.

O tema ganhou repercussão nacional após decisão do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo políticos da cidade de Votorantim, no interior de São Paulo. No dia 20 de maio de 2026, o TSE confirmou a cassação dos mandatos e declarou a inelegibilidade por oito anos após entender que houve utilização de cultos religiosos e da estrutura da igreja para promoção de candidaturas durante as eleições municipais.

O caso envolveu a ex-prefeita Fabíola Alves da Silva, o vice-prefeito Cesar Silva e o vereador Pastor Lilo. Segundo a investigação, candidatos participaram de cultos religiosos, utilizaram púlpitos, receberam apoio público diante dos fiéis e transformaram celebrações religiosas em atos políticos.

A Justiça considerou a prática como abuso de poder político, econômico e religioso, entendendo que houve interferência na liberdade do voto e desequilíbrio na disputa eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que líderes religiosos possuem liberdade de expressão, porém não podem utilizar a influência da fé para pressionar eleitores ou direcionar votos durante campanhas eleitorais.

Por Edcarlos Radialista Jornalista Registro Profissional MTB nº 0063962-SP


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