ITORORÓ: JOÃO BRITO TEM CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL REFERENTES A 2024 APROVADAS SEM RESSALVAS PELO TCM.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou sem ressalvas as contas da Câmara Municipal de Itororó referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do então presidente do Legislativo Municipal, João Brito Amorim.
A decisão foi tomada durante Sessão Eletrônica da 2ª Câmara do TCM, realizada no dia 06 de maio de 2026, tendo como relator o conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Segundo o Acórdão do Processo TCM nº 09364e25, o Tribunal julgou regulares as contas da Câmara Municipal de Itororó, reconhecendo que a gestão cumpriu as exigências legais, constitucionais, contábeis e fiscais estabelecidas pela legislação vigente.
O relatório aponta que as contas foram analisadas pelo Tribunal no cumprimento da missão constitucional prevista nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. O processo foi protocolado no sistema e-TCM sob o número 09364e25 e submetido à apreciação da Corte de Contas.
Distribuído o processo por sorteio para a relatoria, o gestor João Brito Amorim foi devidamente notificado por meio do Edital nº 665/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM em 24 de julho de 2025, além de notificação eletrônica, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dentro do prazo legal, o então presidente da Câmara apresentou defesa acompanhada de documentação comprobatória, anexada na pasta “Defesa à Notificação da UJ” do sistema eletrônico e-TCM.
A Cientificação/Relatório Anual consolidou os trabalhos realizados ao longo do exercício de 2024, decorrentes do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial desenvolvido pela 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Itabuna.
O exame realizado após a remessa da documentação anual foi traduzido no Relatório de Gestão (RGES), documentos que ficaram disponíveis ao gestor no sistema informatizado e-TCM.
Conforme estabelecido na Resolução TCM nº 1497/2025, a Câmara Municipal de Itororó não integrou o rol das entidades que tiveram o processo de gestão instaurado para fins de instrução e julgamento especial.
O processo também não foi submetido ao Ministério Público de Contas, por não integrar a matriz estabelecida pela Portaria MPC nº 12/2015.
Além da aprovação técnica das contas, a decisão do Tribunal teve forte repercussão política em Itororó, principalmente porque durante o exercício de 2024 João Brito foi alvo de diversas críticas, denúncias e ataques políticos por parte de adversários.
Naquele período, alguns vereadores chegaram a pedir abertura de CPI para investigar atos administrativos e financeiros da gestão da Câmara Municipal sob a presidência de João Brito.
Levianamente, o então presidente do Legislativo chegou a ser acusado até mesmo de suposto superfaturamento de compras. Na época, aliados de João Brito afirmavam que as acusações não passavam de perseguição política e tentativa de desgaste de sua imagem pública durante o período eleitoral.
As denúncias ocorreram justamente quando João Brito disputava as eleições municipais como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Dr. Adauto.
Apesar do clima político tenso naquele momento, a chapa venceu as eleições municipais e agora, com a aprovação sem ressalvas das contas pelo TCM, João Brito fortalece ainda mais sua imagem política no município.
Na fundamentação do voto, o Tribunal destacou inicialmente que a prestação de contas do exercício financeiro de 2023, também sob responsabilidade de João Brito Amorim, já havia sido aprovada anteriormente pela Corte.
Além disso, o Relatório de Contas de Gestão informou não haver registro de pendência de pagamento de multa em nome do gestor das presentes contas.
No tocante à disponibilidade pública, o TCM informou que as contas do Poder Legislativo referentes ao exercício de 2024 permaneceram disponíveis ao público por meio do sistema e-TCM, em conformidade com a Resolução TCM nº 1.379/2018 e obedecendo às determinações das Constituições Federal e Estadual, além da Lei Complementar nº 06/1991.
Quanto ao orçamento, o relatório informa que a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1042, de 21 de novembro de 2023, estabeleceu para o Legislativo Municipal dotações no valor de R$ 3.236.000,00.
As alterações orçamentárias realizadas ao longo do exercício totalizaram R$ 564.000,00, sendo:
R$ 354.000,00 referentes à abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações;
R$ 210.000,00 decorrentes de alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
Na análise das demonstrações contábeis, o TCM afirmou que o exame foi realizado em conformidade com as normas editadas pelo próprio Tribunal e pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Os demonstrativos foram assinados pelo contador Alexander Moreira Santana, CRC/BA nº BA-018121/O-4, acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional exigida pela Resolução nº 1.637/2021 do Conselho Federal de Contabilidade.
Na movimentação financeira, o relatório registrou que os recursos do Poder Legislativo correspondem às transferências financeiras realizadas pelo Poder Executivo, conforme estabelece o artigo 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
Durante o exercício de 2024, a Câmara Municipal recebeu a título de duodécimos o valor de R$ 2.632.481,25.
Também foram registrados:
Recebimentos extraorçamentários de R$ 459.491,17;
Despesa orçamentária de R$ 2.608.693,08;
Pagamentos extraorçamentários de R$ 453.279,34;
Devolução de duodécimos ao Executivo no valor de R$ 30.000,00.
Em relação aos restos a pagar e ao cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório apontou que, ao final do exercício, havia restos a pagar processados no valor de R$ 136.535,19, além de consignações e retenções no montante de R$ 6.211,83, totalizando R$ 142.747,02.
Entretanto, o Tribunal reconheceu que a insuficiência financeira registrada não decorreu de má gestão da Câmara Municipal, mas da frustração de repasses constitucionais por parte do Executivo Municipal.
Segundo a defesa apresentada por João Brito, o valor correto do duodécimo devido à Câmara Municipal em 2024 seria de R$ 3.114.609,02. Contudo, o Poder Executivo transferiu apenas R$ 2.632.481,25, provocando uma diferença de R$ 482.127,67.
O gestor informou ainda que a Câmara Municipal ingressou com Mandado de Segurança e obteve decisão liminar favorável buscando assegurar os repasses constitucionais.
Posteriormente, conforme registrado nos autos, as pendências financeiras foram regularizadas no exercício de 2025 mediante repasses extraordinários realizados pelo Poder Executivo Municipal.
Diante disso, o Tribunal concluiu que não houve descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório também registrou regularidade no inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, apontando saldo de imobilizado no valor de R$ 227.840,34.
No tocante às obrigações constitucionais, o Tribunal concluiu que a despesa total do Poder Legislativo permaneceu dentro do limite permitido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
Conforme o Relatório de Gestão e o Balancete da Câmara referente ao mês de dezembro de 2024, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$ 2.745.228,27, abaixo do limite máximo permitido para o exercício, fixado em R$ 3.114.609,02.
A despesa com folha de pagamento também permaneceu dentro do limite constitucional.
Segundo o relatório técnico, a Câmara Municipal gastou R$ 1.519.879,88 com folha de pagamento, equivalente a 48,80% de sua receita, abaixo do teto máximo de 70% previsto na Constituição Federal.
Quanto à remuneração dos agentes políticos, o Tribunal informou que no exercício de 2024 foram pagos R$ 991.389,85 em subsídios aos vereadores, dentro das exigências legais.
Em relação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório registrou que as despesas com pessoal do Poder Legislativo somaram R$ 2.254.474,78, correspondendo a 2,36% da Receita Corrente Líquida Municipal ajustada, permanecendo dentro do limite legal previsto no artigo 20 da LRF.
O Tribunal também confirmou a apresentação regular dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), do Relatório do Controle Interno e da documentação referente à transmissão de governo.
Segundo o relatório, não há registro de denúncias ou termos de ocorrência em separado envolvendo o nome do gestor responsável pelas contas analisadas.
Ao final do julgamento, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM decidiram, por unanimidade, julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Itororó referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade de João Brito Amorim.
O Tribunal também ressaltou que o julgamento das contas dos Legislativos Municipais é competência exclusiva da Corte de Contas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por fim, foi determinada a expedição de cópias do Acórdão ao prefeito de Itororó, ao atual presidente da Câmara Municipal, ao responsável pelo Controle Interno da Câmara, além da ciência aos interessados e órgãos competentes.
A sessão eletrônica da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia foi realizada em 06 de maio de 2026, com assinatura eletrônica do conselheiro relator Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e presença do Ministério Público de Contas.
Por Edcarlos Radialista Jornalista
Registro Profissional MTB nº 0063962-SP










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