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 CIRURGIÃO-DENTISTA VICTOR OLIVEIRA DA SILVA REPUDIA FALSAS ACUSAÇÕES DE ESTELIONATO NA INTERNET.






​Em nota oficial emitida por sua defesa jurídica, profissional nega envolvimento em fraudes e adverte que compartilhamento de fake news em redes sociais configura crime com pena duplicada.

​O cirurgião-dentista Victor Oliveira da Silva veio a público, por meio de uma nota de esclarecimento e repúdio, manifestar-se contra acusações falsas que têm circulado a seu respeito em redes sociais e plataformas digitais. As postagens associam indevidamente o nome do profissional à prática do crime de estelionato.

​No comunicado oficial, Silva nega veementemente qualquer envolvimento em atividades ilícitas ou fraudulentas, reforçando que sua trajetória pessoal e profissional sempre foi pautada pela honestidade, transparência e pelo cumprimento rigoroso da legislação. A defesa técnica salienta que as alegações propagadas na internet são completamente desprovidas de fundamentos fáticos, documentais ou jurídicos.

​Amparo Jurídico e Crimes contra a Honra

​A nota destaca que a imputação falsa de um crime e a disseminação de mentiras no ambiente virtual violam severamente as leis brasileiras. A defesa fundamenta a manifestação com base no Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da via privada, da honra e da imagem dos cidadãos, prevendo o direito a indenizações por danos morais.

​Além do respaldo constitucional, o documento elenca dispositivos do Código Penal Brasileiro que tipificam as condutas criminosas cometidas pelos autores das postagens:

​Calúnia (Artigo 138): Caracterizada pela falsa imputação a alguém de um fato definido como crime (neste caso, o estelionato).

​Difamação (Artigo 139): Consiste em macular a reputação e o bom nome de um indivíduo perante a sociedade.

​Injúria (Artigo 140): Refere-se a qualquer ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa.

​Alerta sobre o compartilhamento: A assessoria jurídica chama a atenção para o agravante previsto no Artigo 141, § 2º, do Código Penal. De acordo com a legislação vigente, as penas para os crimes contra a honra são aplicadas em dobro quando os atos são cometidos ou propagados por meio de redes sociais ou redes mundiais de computadores.

​Providências Legais

​Diante do cenário, o cirurgião-dentista informou que todas as medidas judiciais cabíveis já estão em andamento, tanto na esfera cível quanto na criminal. O objetivo principal é a identificação célere e a devida responsabilização legal não apenas dos criadores do conteúdo falso, mas também de todos aqueles que compartilharem as publicações caluniosas.

​Ao concluir, Victor Oliveira da Silva reiterou seu compromisso inabalável com a verdade e informou estar à inteira disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos formais, manifestando plena confiança nas instituições de Justiça.

​FONTE DA INFORMAÇÃO:

Dra. Neivana Félix

Advogada – OAB/BA 82.617

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