CIRURGIÃO-DENTISTA VICTOR OLIVEIRA DA SILVA REPUDIA FALSAS ACUSAÇÕES DE ESTELIONATO NA INTERNET.
Em nota oficial emitida por sua defesa jurídica, profissional nega envolvimento em fraudes e adverte que compartilhamento de fake news em redes sociais configura crime com pena duplicada.
O cirurgião-dentista Victor Oliveira da Silva veio a público, por meio de uma nota de esclarecimento e repúdio, manifestar-se contra acusações falsas que têm circulado a seu respeito em redes sociais e plataformas digitais. As postagens associam indevidamente o nome do profissional à prática do crime de estelionato.
No comunicado oficial, Silva nega veementemente qualquer envolvimento em atividades ilícitas ou fraudulentas, reforçando que sua trajetória pessoal e profissional sempre foi pautada pela honestidade, transparência e pelo cumprimento rigoroso da legislação. A defesa técnica salienta que as alegações propagadas na internet são completamente desprovidas de fundamentos fáticos, documentais ou jurídicos.
Amparo Jurídico e Crimes contra a Honra
A nota destaca que a imputação falsa de um crime e a disseminação de mentiras no ambiente virtual violam severamente as leis brasileiras. A defesa fundamenta a manifestação com base no Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da via privada, da honra e da imagem dos cidadãos, prevendo o direito a indenizações por danos morais.
Além do respaldo constitucional, o documento elenca dispositivos do Código Penal Brasileiro que tipificam as condutas criminosas cometidas pelos autores das postagens:
Calúnia (Artigo 138): Caracterizada pela falsa imputação a alguém de um fato definido como crime (neste caso, o estelionato).
Difamação (Artigo 139): Consiste em macular a reputação e o bom nome de um indivíduo perante a sociedade.
Injúria (Artigo 140): Refere-se a qualquer ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa.
Alerta sobre o compartilhamento: A assessoria jurídica chama a atenção para o agravante previsto no Artigo 141, § 2º, do Código Penal. De acordo com a legislação vigente, as penas para os crimes contra a honra são aplicadas em dobro quando os atos são cometidos ou propagados por meio de redes sociais ou redes mundiais de computadores.
Providências Legais
Diante do cenário, o cirurgião-dentista informou que todas as medidas judiciais cabíveis já estão em andamento, tanto na esfera cível quanto na criminal. O objetivo principal é a identificação célere e a devida responsabilização legal não apenas dos criadores do conteúdo falso, mas também de todos aqueles que compartilharem as publicações caluniosas.
Ao concluir, Victor Oliveira da Silva reiterou seu compromisso inabalável com a verdade e informou estar à inteira disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos formais, manifestando plena confiança nas instituições de Justiça.
FONTE DA INFORMAÇÃO:
Dra. Neivana Félix
Advogada – OAB/BA 82.617



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