REDE DE FARMÁCIAS É CONDENADA A PAGAR R$ 10 MILHÕES POR EXIGIR CPF COMO CONDIÇÃO PARA CONCEDER DESCONTOS
Justiça do Maranhão considera prática abusiva e determina que clientes tenham acesso às ofertas sem a obrigatoriedade de fornecer dados pessoais.
A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar abusiva a prática de condicionar a concessão de descontos ao fornecimento do CPF dos consumidores.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), que apontou irregularidades na política de descontos adotada pela empresa. De acordo com o processo, os consumidores precisavam informar o CPF para ter acesso a preços promocionais, sem receber informações claras sobre a finalidade da coleta e o tratamento de seus dados pessoais.
Na sentença, a Justiça entendeu que a prática viola direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O magistrado destacou que o fornecimento de dados pessoais deve ocorrer de forma livre, consciente e devidamente informada, não podendo ser imposto como requisito para obtenção de benefícios comerciais.
Além da indenização de R$ 10 milhões, a decisão determina que a rede deixe de exigir o CPF como condição para conceder descontos. A empresa também deverá disponibilizar informações claras e acessíveis sobre a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento, a forma de utilização das informações e eventual compartilhamento com terceiros.
A sentença estabelece ainda que os preços promocionais deverão ser oferecidos aos consumidores independentemente da realização de cadastro, garantindo igualdade de acesso às ofertas.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, responsável por financiar ações de proteção aos direitos coletivos da população.
Proteção de dados em destaque
A decisão reforça a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, que estabelece regras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais por empresas e órgãos públicos. A legislação determina que o consumidor deve ser informado, de maneira clara e transparente, sobre como seus dados serão utilizados e quais são seus direitos.
Especialistas avaliam que o julgamento poderá servir de referência para outras ações envolvendo empresas que vinculam descontos ou benefícios comerciais ao fornecimento de dados pessoais sem a devida transparência.
Empresa pode recorrer
A Raia Drogasil informou que poderá recorrer da decisão dentro do prazo legal. Enquanto isso, a sentença amplia o debate sobre a proteção de dados dos consumidores e a necessidade de adequação das empresas às exigências da LGPD.
A decisão ainda reforça que a busca por estratégias comerciais e programas de fidelidade não pode comprometer direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à privacidade e à proteção de seus dados pessoais.
Fonte: Justiça do Maranhão, Procon-MA e informações divulgadas pela imprensa nacional.
Por Edcarlos Santos
Radialista e Jornalista Investigativo
MTB nº 0063862/SP

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