ANTES DE LULA, JORNALISTA EDCARLOS RADIALISTA JÁ HAVIA SOLICITADO ÀS AUTORIDADES BAIANAS A PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO ATÉ AS 20H
BAHIA | 25 DE OUTUBRO DE 2026
O radialista e jornalista investigativo Edcarlos Santos Meneses, editor do portal Falando com Autoridade, encaminhou ao senador eleito Rui Costa, ao governador Jerônimo Rodrigues e ao vice-governador Geraldo Júnior uma petição solicitando providências urgentes junto à Justiça Eleitoral para a prorrogação do horário de votação até as 20 horas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Segundo o jornalista, a iniciativa ocorreu antes do pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que solicitou a ampliação da votação até as 19 horas em municípios afetados por problemas no transporte público.
A solicitação de Edcarlos foi motivada pelas denúncias de dificuldades enfrentadas pelos eleitores para chegar aos locais de votação, especialmente em razão de problemas na circulação dos ônibus.
Diante da situação, a Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento da circulação integral da frota de ônibus, com previsão de multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da ordem judicial.
JORNALISTA DEFENDE PRORROGAÇÃO ATÉ AS 20 HORAS
Edcarlos argumentou que a ampliação do horário seria uma medida excepcional para garantir o direito constitucional ao voto aos cidadãos prejudicados pelas dificuldades de transporte.
A seguir, confira o conteúdo da petição elaborada pelo jornalista para encaminhamento à Justiça Eleitoral.
PETIÇÃO DE URGÊNCIA À JUSTIÇA ELEITORAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA – TRE/BA
ASSUNTO: PEDIDO URGENTE DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO ATÉ AS 20 HORAS NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2026
EDCARLOS SANTOS MENESES, brasileiro, radialista e jornalista investigativo, registro profissional MTB 0063962/SP, inscrito no CPF nº ***** residente *******, nº 34, ****** Bahia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente:
REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO
Com fundamento nos artigos 1º, parágrafo único, 5º e 14 da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Neste domingo, 25 de outubro de 2026, durante a realização do segundo turno das eleições presidenciais, foram divulgadas denúncias de dificuldades no transporte público, prejudicando o deslocamento de eleitores aos respectivos locais de votação.
A situação ganhou repercussão nos meios de comunicação e motivou a intervenção da Justiça Eleitoral, que determinou providências para assegurar a circulação dos ônibus e o transporte dos eleitores.
Apesar da determinação judicial, os transtornos relatados podem ter comprometido o exercício do direito ao voto por parte de cidadãos que dependem exclusivamente do transporte coletivo.
II – DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO VOTO
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
O direito ao voto constitui um dos fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito.
A Lei nº 6.091/1974 disciplina o fornecimento de transporte aos eleitores nas hipóteses legalmente previstas, enquanto as normas eleitorais aplicáveis devem ser observadas na análise das condições de deslocamento da população.
Diante das dificuldades relatadas, entende o requerente que a situação merece apreciação urgente pela Justiça Eleitoral, para evitar que cidadãos sejam impedidos de exercer seus direitos políticos por circunstâncias alheias à sua vontade.
III – DA NECESSIDADE DE MEDIDA EXCEPCIONAL
A prorrogação do horário de votação até as 20 horas é solicitada como medida excepcional, considerando os transtornos enfrentados pelos eleitores e a necessidade de preservar a ampla participação democrática.
A medida pretendida busca permitir que os cidadãos afetados tenham tempo adicional para chegar às seções eleitorais.
Reconhece-se, contudo, que eventual alteração do horário legal de votação exige análise da competência da autoridade eleitoral e das normas aplicáveis ao pleito.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
O recebimento e a apreciação urgente do presente requerimento.
A análise da possibilidade jurídica de prorrogação excepcional do horário de votação até as 20 horas, em razão dos problemas de transporte relatados.
Caso a providência ultrapasse a competência deste Tribunal, o encaminhamento imediato da questão ao Tribunal Superior Eleitoral, para apreciação pela autoridade competente.
A adoção das medidas legalmente cabíveis para assegurar o exercício do direito ao voto pelos eleitores afetados.
A comunicação urgente da decisão aos órgãos eleitorais competentes, caso seja deferida alguma providência.
V – DO REQUERIMENTO FINAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente pedido não possui finalidade partidária, mas busca a preservação do direito constitucional de participação democrática.
O requerente solicita a máxima urgência na análise da matéria, diante da proximidade do encerramento da votação e do risco de prejuízo ao exercício do sufrágio.
Nestes termos, pede deferimento.
Itororó – Bahia, 25 de outubro de 2026.
FONTE: Edcarlos Radialista / Jornalista Investigativo | MTB 0063962/SP | Portal Falando com Autoridade –

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