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ITAMBÉ DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA APÓS TEMPESTADE COM VENDAVAL E GRANIZO QUE CAUSOU ESTRAGOS NO MUNICÍPIO.


**Prefeito Candinho Araújo assina decreto com validade de 180 dias após temporal provocar alagamentos, destelhamentos, desabamentos e danos a imóveis e equipamentos públicos.**


A Prefeitura Municipal de Itambé, no Médio Sudoeste da Bahia, decretou oficialmente situação de emergência após a forte tempestade acompanhada de vendaval e granizo que atingiu o município na tarde de segunda-feira, 19 de outubro de 2026.


A medida foi oficializada pelo prefeito **José Cândido Rocha Araújo, conhecido como Candinho Araújo**, por meio do Decreto Municipal nº 74, de 20 de outubro de 2026, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Município.


De acordo com o documento, o fenômeno meteorológico ocorreu por volta das 15h40 e provocou grandes transtornos à população, incluindo alagamentos, inundações, destelhamento de residências, desabamentos e danos a imóveis e equipamentos públicos.


Entre as localidades atingidas e mencionadas no decreto estão o Centro e os bairros Ivan Fernandes, Felipe Achy, Sidney Pereira de Almeida, José Gusmão de Brito, Durvalina Andrade e Jardim Vitória, além de comunidades da zona rural, onde os prejuízos ainda estão sendo levantados.


Com a declaração de emergência, a gestão municipal fica autorizada a mobilizar todos os órgãos públicos municipais para atuar, sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de assistência às famílias afetadas, recuperação das áreas atingidas e reconstrução dos locais danificados.


O decreto também permite a convocação de voluntários, a realização de campanhas de arrecadação e a adoção de medidas administrativas emergenciais, incluindo contratações necessárias ao enfrentamento da situação, respeitando as condições previstas na legislação federal.


A decisão do prefeito Candinho Araújo busca dar maior agilidade às ações do poder público diante dos prejuízos provocados pela tempestade, especialmente no atendimento às famílias que tiveram suas residências atingidas.


A situação de emergência terá validade de **180 dias**, conforme estabelece o artigo 7º do decreto.


A população deve permanecer atenta às condições dos imóveis. Em casos de trincas, rachaduras, infiltrações graves ou sinais de risco estrutural, os moradores devem comunicar imediatamente a Defesa Civil e evitar permanecer em locais que apresentem perigo.


**CANAIS DE EMERGÊNCIA:**


* Defesa Civil Municipal (WhatsApp): (77) 99839-0037

* Guarda Civil Municipal: 153

* Defesa Civil Nacional: 199


O município segue realizando o levantamento dos danos causados pelo temporal para identificar as necessidades das famílias afetadas e definir as próximas medidas de recuperação.


**Por Edcarlos Radialista — Jornalista Investigativo**

**MTB nº 0063962/SP**

**Fonte: Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itambé — Decreto nº 74, de 20 de outubro de 2026.**


**FALANDO COM AUTORIDADE — ACONTECEU, VIROU NOTÍCIA.**

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