Pessoas diagnosticadas com alcoolismo grave podem ter direito a receber um benefício no valor de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518,00 — através do INSS. A medida reforça que o alcoolismo não é uma questão de fraqueza de caráter, mas sim uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Justiça brasileira.
O alcoolismo é classificado pela OMS como um transtorno mental e comportamental, registrado sob o código F10 na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O uso contínuo e descontrolado do álcool pode comprometer o funcionamento do organismo de forma irreversível, levando à incapacidade para o trabalho.
Os dados do 1º trimestre de 2023 da pesquisa Covitel, apontou que 22,1% da população adulta brasileira havia feito consumo abusivo de álcool, sendo o maior nível na faixa etária dos 18 aos 24 anos.
Direito ao auxílio
Segundo o advogado trabalhista Leonam Egas, o segurado que comprovar, por meio de laudos médicos, exames, atestados e relatórios psicológicos ou psiquiátricos, que o alcoolismo impede total ou temporariamente o exercício da atividade laboral, pode pleitear o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou até a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A incapacidade é o que justifica o direito ao benefício, não apenas o diagnóstico da doença”, explica o advogado nas redes sociais. A perícia médica do INSS é o meio mais comum de comprovação, mas outros documentos, como prontuários médicos, receitas e comprovantes de internação hospitalar, também são aceitos para demonstrar a condição de saúde.