Termina nesta segunda-feira (19) o prazo por meio dos sites dos tribunais regionais ou do Tribunal Superior de Justiça (TSE).
Após pagar os débitos existentes e justificar ausências, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral, a situação do eleitor estará regularizada.
Para o atendimento presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:
Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira (19)
Tribunal Superior Eleitoral alerta para cancelamento do documento caso não haja a legalização
egundo o TSE, cerca de 5 milhões de pessoas podem ter o título cancelado egundo o TSE, cerca de 5 milhões de pessoas podem ter o título cancelado • Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento.
Eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos eleitorais e não pagaram multas devem procurar a Justiça Eleitoral por meio dos sites dos tribunais regionais ou do Tribunal Superior de Justiça (TSE).
Após pagar os débitos existentes e justificar ausências, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral, a situação do eleitor estará regularizada.
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Para o atendimento presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais;
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz de cada cartório pode dispensar a multa. Segundo o TSE, cerca de 5 milhões de pessoas podem ter o título cancelado.
Se não houver regularização, o eleitor fica impedido de se candidatar a cargos públicos, participar de concursos, receber remunerações públicas, realizar ações de quitação do serviço militar ou de imposto de renda e obter passaporte ou nova carteira de identidade.
O cancelamento do título não abrange eleitores menores de 18 anos ou pessoas com mais de 70 anos, não alfabetizados e cidadãos que comprovem deficiência que impeça, por motivos de dificuldade, a ida às urnas.
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